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Bahia – Governo vai reduzir multas e parcelar débitos em até 36 vezes29/09/2015
O governador Rui Costa encaminha à Assembleia Legislativa,
nesta segunda-feira (28), o projeto de lei que institui o Concilia Bahia – Programa
de Transação Judicial e Extrajudicial de Créditos Tributários, voltado para a
recuperação de créditos tributários inscritos em processos de execução fiscal.
O programa prevê a atuação coordenada entre o Governo do Estado, representado
pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) e pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), e
o Tribunal de Justiça. Juntos, Estado e Justiça baiana irão realizar um mutirão
de negociação e agendar audiências de conciliação. Os atrativos para os
devedores incluem redução de multas e acréscimos moratórios, além do
parcelamento dos débitos em até 36 vezes.
O período de conciliação previsto no projeto irá de 3 de
novembro a 18 de dezembro. Para os débitos do ICM e ICMS, o Concilia Bahia
prevê redução de 85% na multa por infração e nos acréscimos quando o pagamento
for feito integralmente, à vista. O desconto será de 60% para quem fizer o
parcelamento em até 36 meses, e de 25% para parcelamento em até 48 meses. Para
os débitos de IPVA, ITD e taxas, os descontos em multas e acréscimos serão os
seguintes: 85% para pagamento integral à vista, e 60% para parcelamento em até
quatro meses. O valor de cada parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.
Débitos tributários inscritos em dívida e não ajuizados
poderão ser contemplados por transação extrajudicial, a ser realizada pela
Procuradoria Geral do Estado, com os mesmos percentuais de redução de multas e
acréscimos previstos para as transações judiciais. Também terão direito às
mesmas condições os débitos tributários denunciados ou lançados e não inscritos
em dívida ativa, cujo fator gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Recuperação judicial
O projeto contempla ainda os casos de débitos de ICM e ICMS
de contribuintes em recuperação judicial, inclusive multas decorrentes de
obrigações acessórias. Nessas situações, a transação poderá ser feita com
redução de 25% em multas e acréscimos moratórios, com possibilidade de
parcelamento em até 90 meses.
Por outro lado, a transação não será possível nos casos de
créditos tributários relativos a processos decididos por sentença transitada em
julgado antes que entre em vigor a lei que institui o Concilia Bahia.
Aproximação com o contribuinte
Na mensagem que encaminha o projeto à Alba, o governador
ressalta que a medida “cria condições para regularização da situação fiscal dos
contribuintes de forma transparente e ética, bem como contribui para a diminuição
do passivo econômico-fiscal decorrente da proliferação de controvérsias na
interpretação e aplicação da legislação tributária estadual”.
O secretário da Fazenda, Manoel Vitório, ressalta que o
Concilia Bahia tem como principal atributo a aproximação entre o setor público
e o contribuinte, em um momento difícil por que vem passando a economia
brasileira. “Com o Concilia Bahia, o objetivo é facilitar a vida dos
contribuintes interessados em regularizar a sua situação com o fisco, seja na
esfera judicial ou na extrajudicial, o que implicará na recuperação de créditos
tributários pelo Estado e, no que toca à Justiça, na redução do acervo de
processos das Varas da Fazenda Pública”.
Para fazer jus ao benefício da transação judicial e
extrajudicial, será necessário que o contribuinte reconheça a procedência do
lançamento tributário que tenha dado origem ao processo, requisite a
desistência de todas as ações judiciais correspondentes e pague as respectivas
despesas judiciais.