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Planejamento não precisa ser informado em declaração17/09/2015
Apesar de constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
campos para preenchimento da declaração de planejamentos tributários, criada
pela Medida Provisória nº 685, a Receita Federal afirma que os contribuintes
não precisam informar os dados este ano. Advogados e contabilistas tomaram um
susto ao verem na ECF o registro “Declaração de Informações de Operações
Relevantes” com campos como “geração de ativo fiscal diferido” e “valor da
repercussão do tributo no planejamento tributário”.
A ECF faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital
(Sped), que permite aos Fiscos ter acesso quase imediato aos dados contábeis e
fiscais das empresas. Este ano é a primeira vez que a ECF substituirá a
Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). O prazo
para envio do documento termina no próximo dia 30.
Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar por
meio da declaração, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos
realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento do pagamento de
tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30
dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas
se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte
omitiu dados “essenciais” e aplicar uma penalidade de 150%.
Segundo Clovis Belbute Peres, chefe da Divisão de
Escrituração Digital da Receita, para ser obrigatório o preenchimento é
necessário regulamentar a declaração primeiro. “Se no futuro, a declaração de planejamentos
tributários for exigida, a funcionalidade já estará pronta”, afirma.
Como foram apresentadas mais de 200 propostas de emendas à
MP – algumas para pedir a supressão da declaração -, a Receita decidiu aguardar
os debates sobre as sugestões no Congresso, adiando a cobrança da declaração
para o ano que vem. Depois, disso, como antecipou a Receita ao Valor, será
aberta consulta pública para a elaboração da regulamentação da declaração com a
participação da sociedade.
As companhias estão fazendo o dever de casa para enviar o
“trabalhoso” ECF no prazo, segundo a advogada do BMA Lígia Regini. “Mas campos
como os referentes à declaração de planejamentos tributários geram insegurança
às empresas. Mesmo que o Fisco diga que só vai exigir esses dados no próximo
ano”, afirma.
Para o tributarista Edison Fernandes, do Fernandes
Figueiredo Françoso Petros Advogados, por já constarem no ECF os campos da
declaração tem-se a impressão de que o Fisco conta com a manutenção da
exigência após os debates no Congresso. “Parece que o Fisco quer salvar a
declaração por já haver uma lista pronta de questões sobre o tema no ECF”,
afirma. “E várias dessas questões são redundantes.”