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Governo envia ao Congresso projeto de lei para repatriar dinheiro não declarado17/09/2015
O governo enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei
(PL) para permitir a repatriação de dinheiro de brasileiros no exterior não
declarados à Receita Federal. De acordo com o despacho publicado no Diário
Oficial da União, o projeto “dispõe sobre o Regime Especial de Regularização
Cambial e Tributária de recursos, bens ou direitos de origem lícita não
declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou
domiciliados no país”.
A proposta, que chega ao Congresso com urgência
constitucional, vai substituir um texto que já tramita no Senado. Assim como a
medida que já estava sendo discutida pelos senadores, o PL do governo estipula
a cobrança de 17,5% de Imposto de Renda e mais 17,5% de multa pelo envio
irregular dos recursos para outro país, em um total de 35% sobre o valor total
a ser regularizado.
O governo estima que a arrecadação, com a medida, será de R$
100 bilhões a R$ 150 bilhões, segundo o texto do projeto. Somente este ano, de
acordo com a equipe econômica, a repatriação de ativos mantidos no exterior
pode reforçar o caixa federal em até R$ 20 bilhões.
Metade dos recursos obtidos com a repatriação irá para o
Tesouro, para reforçar o superávit primário (economia para pagar os juros da
dívida pública). A outra metade vai para os dois fundos criados em julho por
medida provisória, que restituirão as perdas dos estados com a unificação do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e financiarão projetos de
infraestrutura em regiões menos desenvolvidas.
Em troca da repatriação, os contribuintes serão anistiados
de qualquer processo administrativo pelo Fisco por evasão de divisas e
sonegação fiscal. Caberá aos bancos a triagem para identificar recursos
provenientes de tráfico, terrorismo, contrabando, lavagem de dinheiro, entre
outros ilícitos. Os casos serão denunciados às autoridades, o que, segundo o
governo, afasta do benefício da anistia o capital de origem criminosa.
*Colaborou Wellton Máximo