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Empresas buscam teses para pagar menos tributos09/09/2015
Embora advogados não vejam ilegalidade na Lei nº 13.161, que
revê a política de desoneração da folha de pagamentos, tributaristas afirmam
que as empresas já procuram os escritórios de advocacia para buscar
compensações pelo aumento da carga tributária instituído pela norma. Algumas
discussões judiciais relacionadas à cobrança da Contribuição Previdenciária
sobre a Receita Bruta (CPRB), antes não cogitadas por empresas conservadoras,
passaram a despertar interesse.
Como a nova lei fala em “poderão” contribuir sobre o valor
da receita bruta, tributaristas entendem que as empresas podem optar entre a
CPRB ou recolher pela folha de pagamentos. “Isso reforça a discussão na Justiça
de quem contesta a anterior obrigatoriedade do pagamento da CPRB e pede de
volta o que pagou a maior”, diz a advogada Valdirene Lopes Franhani, do Braga
& Moreno Consultores e Advogados.
Procurada por empresas dos ramos alimentício e de call
center, a advogada Cristiane I. Matsumoto Gago, do Pinheiro Neto Advogados,
afirma que mesmo sendo opcional, a CPRB pode ser questionada por “desvio de
finalidade”. Segundo ela, ao passar a pagar a CPRB a 1% alguns clientes foram
incentivados a contratar vários empregados. Contudo, agora, com o aumento da
alíquota para 2,5%, se voltarem a pagar a contribuição sobre a folha serão
igualmente prejudicados.
Cristiane afirma ainda que alguns cogitam questionar a
inclusão das receitas de exportações via trading na base de cálculo da CPRB.
“Com base no princípio constitucional da imunidade tributária é possível pedir
a exclusão de tais receitas do cálculo.”
Segundo advogados, o mais comum é tentar obter a retirada do
ICMS e o ISS do cálculo da CPRB. Já há diversas decisões nesse sentido. Em
dezembro, por unanimidade, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª
Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) excluiu o ICMS, acatando pedido de uma
empresa de eletroeletrônicos. Na decisão, o desembargador José Lunardelli
considerou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a inclusão do
imposto na base de cálculo do PIS e da Cofins. O mesmo foi ponderado pela
Justiça Federal gaúcha, que autorizou uma loja de materiais de construção a
excluir o ISS do cálculo.
Algumas companhias avaliam também pedir na Justiça o direito
a usar créditos, de valor equivalente ao da CPRB, para quitar débitos
previdenciários. Sobre essa discussão, ainda não há liminares ou decisão
conhecidas. A base legal para a alegação é que a CPRB seria não cumulativa como
o PIS e a Cofins porque sua forma de cálculo é a mesma: receita bruta.
A principal estratégia é tentar obter uma liminar na Justiça
para suspender o pagamento do débito. Entre deixar de pagar tributos e quitar o
valor devido posteriormente com correção pela Selic ou obter uma liminar que
impeça o Fisco de cobrá-las, sem Selic, as companhias têm preferido o
Judiciário, diz o advogado Marcelo Gustavo Silva Siqueira, do Siqueira Castro
Advogados. Segundo ele, se a empresa prevê que sem a suspensão o caixa estará
comprometido, em geral, tenta a liminar. “Mesmo que caia depois, ao menos a
empresa ganha durante o período em que a medida vigorou.”
Uma cooperativa gaúcha, por exemplo, propôs mandado de
segurança para obter liminar que a permitisse continuar a recolher a
contribuição sobre a folha. Alegou que seria prejudicada se fosse obrigada a
pagar a CPRB e conseguiu decisão favorável da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF) da 4ª Região (Sul).