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As medidas tributárias em reação à crise gerada pelo coronavírus
24/03/2020

As medidas tributárias em reação à crise gerada pelo coronavírus
Atualmente estamos vivendo um momento delicado na economia do país em decorrência da crise gerada pela pandemia do Covid-19, mas algumas medidas já estão sendo anunciadas pelo Governo Federal para buscar minimizar os impactos negativos.
Buscando informar todos os nossos clientes, amigos e parceiros, a equipe do escritório preparou um resumo com descrição das principais medidas tributárias criadas pelo Governo para superar essa crise, ao passo que também nos colocamos à disposição para apoiá-los em qualquer demanda, dúvida ou questão que possa surgir nesse período.

1 - Prorrogação de prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 152 de 18 de março de 2020 que tem como objetivo prorrogar o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, em função dos impactos da pandemia do Covid-19
Com a resolução, os tributos federais recolhidos no âmbito do simples nacional (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e Contribuição Patronal Previdenciária) terão suas datas de vencimentos prorrogadas da seguinte forma;

Período de Apuração Vencimento Original Prorrogado para
I Março de 2020 20 de Abril de 2020 20 de outubro de 2020
II Abril de 2020 20 de Maio de 2020 20 de novembro de 2020
III Maio de 2020 22 de Junho de 2020 21 de dezembro de 2020
 
Destaca-se, contudo, que A prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas. 
2 – Suspensão da cobrança de débitos federais (PGFN)
Na Portaria Nº 7.821, de 18 de março de 2020, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, determina a suspensão, pelo prazo de 90 dias; 
a) prazo para impugnação, para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade 
b) O prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert
c) O prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita - PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir
Obs: Para que sejam suspensos, os prazos precisariam estar em curso no dia 16.03.2020 ou ter sido iniciados após essa data.
d) A apresentação a protesto de certidões de dívida ativa
e) A instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR
f) Início de procedimento de exclusão de contribuintes dos parcelamentos administrados pela PGFN por inadimplência de parcelas 
Contudo, importante dizer que a Portaria não suspende as parcelas de parcelamentos em curso, nem anistia eventuais inadimplências, bem como não dispõem sobre eventual regularização após o decurso do prazo de suspensão.

3 – Condições de transações extraordinárias para o pagamento de débitos da Dívida Ativa da União
Em atenção à Portaria 103/2020 do Ministro da Economia, a PGFN expediu a Portaria nº 7.820/2020 que trata da possibilidade de transação referente aos débitos inscritos em Dívida Ativa da União de forma extraordinária. Na Portaria da PGFN foram especificados os seguintes termos;
a) pagamento de entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida a ser transacionada, dividido em até 3 parcelas iguais e sucessivas;
b) parcelamento do restante em até 81 meses, sendo possível em até 97 meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
c) para contribuições previdenciárias do empregador e empregado o prazo será de até 57 meses;
d) a primeira parcelada fica diferida até o último dia útil do mês de junho de 2020;
e) os valores mínimos de parcelas a serem pagos são R$ 100,00 para contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, e R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
Importante destacar que, de acordo com o regramento em questão, o contribuinte também deverá desistir das discussões judiciais e administrativas e comprovar tal desistência pela plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Por fim, O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta Portaria ficará aberto até 25 de março de 2020 e não exclui a possibilidade de adesão às demais modalidades de transação previstas na Portaria PGFN nº 11.956/19.

4 – Redução das alíquotas do IPI incidentes sobre produtos essenciais no enfrentamento da pandemia
No Decreto nº 10.285 de 20 de março de 2020, o Governo Federal reduziu temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos essenciais no enfrentamento da pandemia, entre eles; desinfetantes; gel antisséptico; álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol; equipamentos de proteção como óculos, máscaras, viseiras e vestuários de plástico; e aparelhos respiração ou de diagnóstico (oxímetros).
As alíquotas foram reduzidas a zero para os produtos mencionados, o que significa que, nestes casos, não será cobrado nenhum valor de IPI. A previsão é que esta alíquota zero seja aplicada até o dia 30 de setembro de 2020.

5 - Suspensão de prazo para prática de atos processuais e procedimentos administrativos no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)
A Portaria da RFB nº 543/2020 de 20 de março de 2020 além de determinar a restrição do atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil (RFB) até 29 de maio de 2020, também suspende, até esta data ou enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19);
a) Os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB;
b) A emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
c) A notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física;
d) O procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;
e) O registro de pendência de regularização no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de inaptidão no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) motivados por ausência de declaração;
f) A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação.

6 – Medidas em matéria trabalhista e recolhimento de FGTS
A Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020 tem como objetivo principal dispor sobre medidas trabalhistas para o enfrentamento da crise, mas traz orientações importantes a respeito da obrigação de recolhimento do FGTS e a respeito da validade de certidões.
A MP suspende a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020 que poderá ser quitado em de forma parcelada, em até seis parcelas a partir de julho de 2020, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos.
Outra orientação é que os prazos dos certificados de regularidade do FGTS emitidos anteriormente à data de entrada em vigor da Medida Provisória sejam prorrogados por noventa dias.
A MP destaca ainda, nas suas disposições finais, mudança no prazo de validade da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do Ministério da Economia, referente aos tributos federais e à dívida ativa da União por elas administrados. A referida MP modifica o § 5º da Lei nº 8.212 de 1991, que concedia apenas a validade de 60 (sessenta) dias para a certidão, e estende o prazo de validade para até 180 (cento e oitenta) dias, contado data de emissão da certidão, prorrogável, excepcionalmente, em caso de calamidade pública, pelo prazo determinado em ato conjunto dos referidos órgãos.

7 – Prorrogação da validade da CND/CPD-EN Federal por 90 dias
Através da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020, publicada no dia 24/03/2020, A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional prorrogam, por 90 dias, o prazo de validade das certidões negativas de débitos (CND) e das certidões positivas com efeitos de negativas (CNEND), ambas relativas à créditos tributários federais e à dívida ativa da União.
A medida é válida apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade. 
Por fim, cabe salientar que devemos sim seguir atentos às alternativas que o Governo vem adotando para enfrentamento dos impactos econômicos causado nas empresas em geral, mas é preciso ressaltar que, caso a empresa ainda não consiga pagar tributos, recomenda-se uma avaliação cautelosa do cenário contábil, juntamente com um planejamento tributário eficiente para enfrentamento desta situação. Existem outros mecanismos já previstos na legislação ou em recentes entendimentos jurisprudenciais que podem aliviar a situação dos contribuintes.

Ato Normativo

Objeto da Medida

Contribuinte beneficiado

Prazo

1

Resolução nº   152   de   18   de   março   de   2020

Prorrogar prazo para pagamentos de tributos federais

Simples Nacional

Observar prazos de vencimento determinados na Resolução (20/10/2020; 20/11/2020 e 21/12/2020)

2

Portaria da PGFN nº 7.821, de 18 de março de 2020

Suspensão, pelo prazo de 90 dias, para algumas medidas e prazos administrativos

Todos

Sem prazo

3

Portaria 103/2020 do Ministro da Economia e Portaria da PGFN nº 7.820/2020

Transação referente aos débitos inscritos em Dívida   Ativa da União, de forma   extraordinária.

Todos

O prazo para adesão vai até 25/03/2020

4

Decreto nº  10.285 de 20 de março de   2020, do Governo Federal

Redução de imposto para produtos essenciais no enfrentamento da pandemia

Fabricantes dos produtos mencionados no Decreto

A alíquota zero para IPI será aplicada até 30/09/2020

5

Portaria da RFB nº 543/2020 de 20 de março de 2020

Restrição de atendimento presencial na RFB, suspensão de prazos processuais administrativos e de outras medidas

Todos

Até 29/05/2020

6

Medida Provisória nº 927 de 22 de março de 2020

Medidas Trabalhistas e obrigações referentes ao recolhimento do FGTS

Todos

Sem prazo

7

Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 de 23 de março de 2020

Prorrogar, por 90 dias, a validade das Certidões relativas aos créditos tributários federais

Todos com certidões válidas na data da publicação da Portaria Conjunta

90 dias