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Contribuições previdenciárias sobre verbas trabalhistas - Hipóteses de incidência e não incidência sobre a análise do Judiciário29/03/2019
¹Desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
²Desde que pago pela PJ, relativamente ao programa de previdência complementar privada e extensivo a todos os empregados
Incidência
da Contribuição Previdenciária |
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Verba |
Posição
no Judiciário (STF, STJ e TRF) |
Posição
Administração (RFB, CARF, PGFN) |
Aviso Prévio
Indenizado |
Não
incidência - STJ: REsp 1.230.957 |
Não
incidência a partir de julho/2016 - NOTA
PGFN/CRJ/Nº 485/2016 e RFB: Solução de Consulta Cosit nº |
Auxílio Alimentação |
Não
incidência - STJ: REsp |
Não
incidência desde que não seja em dinheiro - RFB:
COSIT nº 35/2019 - a partir de 11/11/17 (Reforma Trabalhista) |
Férias não gozadas
(indenizadas) |
Não
incidência - Lei nº 8.212/97, art. 28, § 9º, "d" |
Não
incidência - RFB: Solução de Consulta |
Terço constitucional
de férias |
Não
incidência - STJ: REsp 1.230.957 e STF: apenas
com Repercussão geral reconhecida no RE 1072485 que aguarda julgamento. |
Incidência - RFB: Solução de Consulta Cosit nº 99.101/17 |
Auxílio-creche |
Não
incidência - STJ: Súmula 310 |
Não
inciência para o caso de crianças até
5 anos - CARF: |
Auxílio-doença (15
primeiros dias) |
Não
incidência - STJ: REsp 1.230.957 |
Incidência,
verba salarial - RFB:
Solução de Consulta Cosit nº 99.101/17 e CARF: processo 19311.720270/2012-05 |
Salário-maternidade |
Incidência - STJ: REsp 1.230.957 e STF: apenas a
Repercussão Geral conhecida no RE nº 576.967, tema 72 |
Incidência - RFB: Cosit nº 188/2014 |
13º salário |
Incidência
- STF: Súmula 688 e STJ: STJ Resp
812.871/RS |
Incidência
- ganho habitual |