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Publicada Lei Complementar nº 162 de 2018 que institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).13/04/2018
Programa Especial de Regularização
Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples
Nacional (Pert-SN).- Lei Complementar
nº 162 de 2018 |
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Prazo para adesão |
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Até
dia 09 de julho de 2018 |
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Quem pode aderir |
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Todas
as empresas inscritas no Simples Nacional |
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Débitos Objeto do PERT |
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Débitos
vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 e apurados na forma do
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos
pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) |
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Modalidades de parcelamento e
liquidação do débito |
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I
- pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada,
sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e o restante; |
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a)
liquidado integralmente, em parcela
única, com redução de 90% dos
juros de mora, 70% das multas
de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos
encargos legais, inclusive honorários advocatícios; b)
parcelado em até 145 parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 80%
dos juros de mora, 50% das multas
de mora, de ofício ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou c)
parcelado em até 175 parcelas
mensais e sucessivas, com redução de 50%
dos juros de mora, 25% das multas
de mora, de ofício ou isoladas e 100%
dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; |
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Valor mínimo de parcela |
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II
- o valor mínimo das prestações será de R$ 300,00 (trezentos reais), exceto
no caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), cujo valor será definido
pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). |