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Comentário - Medida provisória n° 651/14 altera diversos dispositivos da legislação federal, incentivando a entrada de pequenas empresas no mercado de ações11/07/2014
A Medida Provisória nº 651/2014, publicada no
Diário Oficial da União Federal em 10 de julho de 2014, isenta do Imposto de
Renda o ganho de capital auferido pela pessoa física com ações de empresas que
tenham valor de mercado inferior a R$ 700.000.000,00 e receita bruta anual
inferior a R$ 500.000.000,00, apurada no exercício social imediatamente
anterior à data da oferta pública inicial, entre outras condições.
A medida facilita a entrada de pequenas empresas no mercado de ações, isentando o investidor pessoa física do ganho de capital na venda de participações acionárias nessas empresas, até 31 de dezembro de 2023.
Os requisitos para se enquadrar no regime estão previstos nos artigos 16 e 17 da referida medida, resumidos no quadro a seguir:
A medida facilita a entrada de pequenas empresas no mercado de ações, isentando o investidor pessoa física do ganho de capital na venda de participações acionárias nessas empresas, até 31 de dezembro de 2023.
Os requisitos para se enquadrar no regime estão previstos nos artigos 16 e 17 da referida medida, resumidos no quadro a seguir:
Permanecemos
à disposição para quaisquer esclarecimentos acerca do tema.