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Dívidas de até R$ 50 mil com governo federal agora resultam em protesto extrajudicial11/06/2014
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiu autorizar o protesto extrajudicial de dívidas de até R$ 50 mil. Em geral, pessoas ou empresas inadimplentes eram inscritas somente no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin) do governo federal. Agora, podem ter o título protestado em Tabelionatos de Protesto de Títulos.
Dívidas desse valor nem sempre são executadas judicialmente porque o processo custa mais ao governo do que ele eventualmente poderia receber. O protesto seria uma forma de acelerar o pagamento sem a necessidade de ir aos tribunais.
Observe-se, contudo, a polêmica que envolve o procedimento adotado pelo Fisco Federal, que se utilizou de Portaria para instituir o referido protesto, quando a legislação que ampara a sua execução é questionável do ponto de vista constitucional.
A Procuradoria da Fazenda Nacional pretende se basear, na instituição do protesto de certidão de dívida ativa, em autorização proveniente de lei que não possui qualquer relação de afinidade lógica com a matéria tratada (vez que versa, originalmente, apenas sobre o setor elétrico), de modo a se apresentar, tal medida, inconstitucional e questionável judicialmente.
Cumpre ressaltar que a inscrição em dívida ativa impede a emissão de certidão negativa de débitos, tão necessária à prova de regularidade fiscal exigida nos mais diversos atos.
O tema é relevante, na medida em que institui um meio coercitivo de cobrar tributos ainda passíveis de contestação pelos contribuintes, afigurando-se como mais um privilégio concedido ao fisco, que já dispõe de procedimento específico para o recebimento da dívida pública, tal como previsto na Lei de Execução Fiscal.