Artigos

Comentário - Acordo permite troca de dados sobre contas bancárias entre Brasil e EUA
27/10/2014

Assinado em setembro deste ano, o Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) permite a troca automática de informações tributárias entre Brasil e Estados Unidos e concede poderes às duas autoridades para cruzar informações de contas e de correntistas cujos saldos sejam superiores a US$ 50 mil (o que corresponde a R$ 125,7 mil).

 

Caso se verifique a existência de contas bancárias ou aplicações não declaradas à Receita Federal – dentre elas apólices de seguros e aplicações financeiras –, o contribuinte que sonegou pagará o imposto devido acrescido de multa de 150%, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.

 

Para os contribuintes que fizerem a declaração, mas haja divergência de valores, ocorrerá um acerto de contas com adição de multa.

 

A aplicação de multas ocorrerá a partir de setembro de 2015, sendo que os dados enviados pelos Estados Unidos já trarão a movimentação de contas do segundo semestre deste ano.

 

O mencionado acordo reflete uma tendência global de leis de transparência e de desenvolvimento de um diálogo diplomático entre os países em relação às matérias tributárias e tem por objetivo impedir evasões fiscais e dificultar o cometimento de delitos financeiros. Faz parte do programa americano denominado Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), que permite aos Fiscos de diferentes países trocar informações úteis entre si sobre investimentos e movimentações financeiras de seus cidadãos. O Brasil aderiu a esse programa em 2013.

 

Vale ressaltar que manter recursos não declarados no exterior é considerado crime de evasão, podendo constituir um indício de lavagem de dinheiro.

Muito se discute, todavia, acerca da constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/01 (“LC 105”), que deu ensejo ao acordo, tendo em vista a previsão de quebra de sigilo bancário que, de acordo com a Constituição Federal, somente poderia ocorrer mediante ordem judicial. De acordo com a LC 105, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e os demais órgãos de fiscalização teriam direito de acesso às informações bancárias, podendo firmar acordos de cooperação mútua e realizar o intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas ilícitas, desde que seja mantido o sigilo nessa prestação. A questão ainda não foi apreciada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.

Quadro-resumo:

 

Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA) - Brasil e EUA

 

Objeto

(i) permite a troca automática de informações tributárias sobre contas bancárias ou aplicações (incluindo apólices de seguros e aplicações financeiras) entre Brasil e Estados Unidos ;

Valores

(ii) concede poderes às autoridades dos dois países para cruzar informações de contas e de correntistas cujos saldos sejam superiores a US$ 50 mil (correspondente a R$ 125,7 mil);

Ausência de declaração

(iii) o contribuinte deverá pagar o imposto com multa de 150%;

Divergência dos valores declarados

(iv) ocorrerá um acerto de contas com adição de multa;

Prazos

(v) os dados enviados pelos Estados Unidos já trarão a movimentação de contas do segundo semestre deste ano;

(vi) a aplicação de multas ocorrerá a partir de setembro de 2015.