Artigos
Comentário - Acordo permite troca de dados sobre contas bancárias entre Brasil e EUA27/10/2014
Assinado em setembro deste ano, o Acordo de Cooperação
Intergovernamental (IGA) permite a troca automática de informações tributárias entre
Brasil e Estados Unidos e concede poderes às duas autoridades para cruzar informações
de contas e de correntistas cujos saldos sejam superiores a US$ 50 mil (o que
corresponde a R$ 125,7 mil).
Caso se verifique a existência de contas bancárias ou
aplicações não declaradas à Receita Federal – dentre elas apólices de seguros e
aplicações financeiras –, o contribuinte que sonegou pagará o imposto devido
acrescido de multa de 150%, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis.
Para os contribuintes que fizerem a declaração, mas haja
divergência de valores, ocorrerá um acerto de contas com adição de multa.
A aplicação de multas ocorrerá a partir de setembro de 2015,
sendo que os dados enviados pelos Estados Unidos já trarão a movimentação de
contas do segundo semestre deste ano.
O mencionado acordo reflete uma
tendência global de leis de transparência e de desenvolvimento de um diálogo
diplomático entre os países em relação às matérias tributárias e tem por
objetivo impedir evasões fiscais e dificultar o cometimento de delitos
financeiros. Faz parte do programa americano denominado Fatca (Foreign Account Tax Compliance Act), que
permite aos Fiscos de diferentes países trocar informações úteis entre si sobre
investimentos e movimentações financeiras de seus cidadãos. O Brasil aderiu a
esse programa em 2013.
Vale ressaltar que manter recursos não declarados no
exterior é considerado crime de evasão, podendo constituir um indício de
lavagem de dinheiro.
Muito se discute, todavia, acerca da
constitucionalidade da Lei Complementar nº 105/01 (“LC 105”), que deu ensejo ao
acordo, tendo em vista a previsão de quebra de sigilo bancário que, de acordo
com a Constituição Federal, somente poderia ocorrer mediante ordem judicial. De
acordo com a LC 105, o Banco Central do Brasil, a Comissão de Valores
Mobiliários e os demais órgãos de fiscalização teriam direito de acesso às
informações bancárias, podendo firmar acordos de cooperação mútua e realizar o
intercâmbio de informações para a investigação de atividades ou operações que
impliquem aplicação, negociação, ocultação ou transferência de ativos
financeiros e de valores mobiliários relacionados com a prática de condutas
ilícitas, desde que seja mantido o sigilo nessa prestação. A questão ainda não
foi apreciada de forma definitiva pelo Supremo Tribunal Federal.
Quadro-resumo:
Acordo de Cooperação Intergovernamental (IGA)
- Brasil e EUA |
||
|
||
Objeto |
(i) permite a troca
automática de informações tributárias sobre contas bancárias ou aplicações
(incluindo apólices de seguros e aplicações financeiras) entre Brasil e
Estados Unidos ; |
|
Valores |
(ii) concede poderes
às autoridades dos dois países para cruzar informações de contas e de
correntistas cujos saldos sejam superiores a US$ 50 mil (correspondente a R$
125,7 mil); |
|
Ausência de declaração |
(iii) o contribuinte
deverá pagar o imposto com multa de 150%; |
|
Divergência dos valores declarados |
(iv) ocorrerá um
acerto de contas com adição de multa; |
|
Prazos |
(v) os dados
enviados pelos Estados Unidos já trarão a movimentação de contas do segundo
semestre deste ano; |
|
(vi) a aplicação de
multas ocorrerá a partir de setembro de 2015. |