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Comentário - Supremo Tribunal Federal mantém decisão que declarou inconstitucional exigência do ICMS incompatível com o princípio da seletividade na tributação da energia elétrica13/10/2014
Há, na seara tributária, uma polêmica discussão acerca das alíquotas atribuídas ao ICMS incidente sobre a energia elétrica e a sua adequação ao princípio constitucional da seletividade em função da essencialidade das mercadorias e serviços.
Sobre esse aspecto, cumpre esclarecer que a Constituição
Federal determinou a observância do princípio da seletividade, como forma de
assegurar a isonomia tributária no ICMS, legitimando a graduação das alíquotas
do imposto em razão da essencialidade das mercadorias ou serviços sobre os
quais incide.
Apesar de não ter chegado a essa conclusão para dar ganho de
causa ao contribuinte, uma vez que este já havia se sagrado vitorioso no
tribunal local, o Supremo ratificou expressamente a tese de que a capacidade
tributária do contribuinte impõe a observância do princípio da seletividade
como medida obrigatória.
A Corte Suprema ressaltou, em sua decisão, que o recurso do
Estado não mereceria guarida, ainda que fosse cabível a discussão de leis
locais em sede de Recurso Extraordinário, registrando que a alíquota do ICMS
para prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e de
comunicação não pode ser equiparada, por conta da essencialidade, às operações
com refrigerantes, cigarro, charuto e similares, pois, estando tais serviços
relacionados à dignidade humana, a seletividade constitui medida obrigatória.
Conclui decretando que a incidência da alíquota de 25% em tais serviços é
desarrazoada quando comparada, por exemplo, àqueles incidentes nos serviços de
transporte e de distribuição e comercialização de alimentos (12%).
Adotando a mesma
linha, a jurisprudência pátria tem se posicionado pela declaração de
inconstitucionalidade das alíquotas de ICMS que afrontem os mencionados
princípios constitucionais, conforme tabela abaixo, que demonstra o
posicionamento de alguns dos principais Tribunais de Justiça do país.
Conclui-se que a observância ao princípio da seletividade em
função da essencialidade na tributação do ICMS sobre a energia elétrica não só
poderá ser favorável ao contribuinte diante de um possível enfrentamento do
STF, mas em sede de decisões dos Tribunais pátrios em face das legislações
locais, sendo consideradas bastante otimistas as expectativas dos contribuintes
para as decisões futuras relativas à matéria.
Jurisprudência - Recolhimento de
ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica adquirida
com base na alíquota de 27% - princípio da seletividade |
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Tribunal |
Processo n. |
Decisão |
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Supremo
Tribunal Federal |
RE
634.457 |
O STF manteve a
decisão que declarou a inconstitucionalidade da legislação do Estado do Rio
de Janeiro que fixou em 25% a alíquota sobre os serviços de energia elétrica
e de telecomunicações, por considerá-los serviços essenciais. |
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Tribunal
de Justiça do Estado de Rio de Janeiro |
MS: 00214308620128190000 RJ
0021430-86.2012.8.19.0000 |
Ofensa aos princípios da seletividade e da essencialidade,
reconhecida por decisão do Órgão Especial, vinculante em relação aos demais
órgãos judicantes da Corte (art. 103 do RITJERJ). Jurisprudência predominante
do tribunal |
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Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo |
9185895-08.205 |
Reconhece
que operações com produtos ou gêneros de primeira necesidade poderão receber
tratamento tributário mais brando do que o dispensado às operações com
produtos ou gêneros menos esenciais, não constituindo uma mera faculdade do
legislador. Entretanto, entende que somente os consumidores finais, que
efetivamente suportam a carga do ICMS, possuem legitimidade para questionar a
tributação. |
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Tribunal
de Justiça do Estado da Bahia |
APL: 01155403520108050001 BA
0115540-35.2010.8.05.0001 |
Posiciona-se
no sentido de que o ICMS poderá ser seletivo em função da essencialidade das
mercadorias e dos serviços. Em que pese o mencionado princípio ser
considerado facultativo quanto ao ICMS, uma vez adotado o ICMS seletivo, tal
seletividade deverá obrigatoriamente ocorrer de acordo com o grau de
essencialidade das mercadorias e serviços. Depreende do exame do caso que
embora tenha sido adotado pelo Estado da Bahia, o princípio da seletividade
através da instituição de diversas alíquotas, não fora o mesmo aplicado em
função da essencialidade dos produtos e serviços, tendo em vista que para
serviços essenciais como os de telecomunicação e energia elétrica,
submeteu-se a cobrança de alíquota de 25%, tendo o TJBA decidido por sua
manifesta inconstitucionalidade. |
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Tribunal
de Justiça do Estado de Sergipe |
MS 2010110845 SE |
Reconhece
o caráter essencial da energia elétrica, embora entenda que não pode ser
fixada a mesma alíquota de ICMS para todos os contribuintes indistintamente,
em atendimento ao princípio da capacidade contributiva. |
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Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul |
AC 70052607553 RS |
Fundamenta
sua decisão na inviabilidade de impetração de mandamus contra lei em tese,
não adentrando no mérito da aplicação da seletividade em razão da
essencialidade. |
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Legenda |
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Decisão Favorável ao Contribuinte |
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Decisão Contrária ao Contribuinte,
por fundamentos processuais |